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Reconhecimento em Portugal de graus acadêmicos e diplomas estrangeiros de ensino superior

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Nuno Albuquerque e Mariana Boçon | N-Advogados


Às vezes, para que um cidadão estrangeiro possa exercer determinadas atividades profissionais, obter outros graus acadêmicos ou ter acesso a apoio público para realizar pesquisas, é necessário buscar o reconhecimento do diploma concedido por instituições de ensino superior estrangeiras.


No caso de Portugal, o reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, está regulamentado desde 1 de janeiro de 2019, pelo Decreto-Lei n.º. 66/2018, que padronizou os procedimentos de reconhecimento, tornando-os mais automáticos, transparentes, equitativos e simples.

Este procedimento permite atribuir ao grau acadêmico estrangeiro de ensino superior todos os direitos inerentes à titularidade da respectiva formação acadêmica portuguesa.


Este sistema se aplica a:

  • graus acadêmicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras, idênticos aos graus de licenciatura, mestrado e doutorado conferidos por instituições de ensino superior portuguesas;

  • diplomas de cursos não conferentes de grau académico , concedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;

  • graus ou diplomas atribuídos em associações exclusivamente por instituições de ensino superior estrangeiras, idênticos aos graus e diplomas conferidos por instituições de ensino superior portuguesas.



Para isso, existem 3 tipos de reconhecimento:


Reconhecimento automático

Permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses delicenciado, mestre e doutor ou de diploma técnico profissional superior, que consta da lista de graus e diplomas estabelecida pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;


Na prática, existe uma lista de países cuja documentação pode ser automaticamente reconhecida em Portugal.


É importante ressaltar que, para diplomas expedidos por Universidades brasileiras, este procedimento aplica-se apenas para os Mestrados e Doutorados a cujos cursos tenham sido atribuídas notas CAPES 5, 6 ou 7.

Reconhecimento de nível

Permite reconhecer, individualmente, por comparabilidade, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo o nível correspondente a um grau acadêmico ou diploma de ensino superior português.


Reconhecimento específico

Permite reconhecer um grau de ensino superior estrangeiro ou diploma idêntico a um grau acadêmico ou diploma do ensino superior português, através da análise caso a caso do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, área do conhecimento ou especialidade.

Esta modalidade geralmente se aplica a cursos cuja prática profissional requer inscrição em Ordem Profissional.

Onde requerer:

O reconhecimento automático é exigido em qualquer instituição de ensino superior pública ou na Direção Geral do Ensino Superior.

Tanto o reconhecimento de nível como o reconhecimento específico devem ser solicitados às Universidades ou Institutos Públicos Politécnicos que ministram os cursos.


Quem pode solicitar:

O próprio interessado ou também seu representante legal.


Documentação:

A documentação exigida para todos os tipos de reconhecimento é atualmente delimitada na Portaria n.º 43/2020 de 14 de fevereiro, na qual é solicitado um dos seguintes documentos:

  • cópia autenticada do diploma ou documento expedido pela instituição estrangeira para o qual é exigido o reconhecimento;

  • cópia simples de documento expedido por instituição de ensino superior estrangeiro com número de registro de grau ou diploma;

  • diploma ou certificado expedido por instituição de ensino superior estrangeiro, na versão original.


Além da documentação mencionada, para reconhecimento específico ou de nível, podem ser solicitados documentos contendo as unidades curriculares em que o candidato obteve aprovação, cópia eletrônica ou digitalizada da dissertação ou trabalho de projeto defendido, ou do relatório de estágio.

Toda a documentação deve ser legalizada pelo sistema de apostila, nos termos da Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961.


No final, com a atribuição do reconhecimento, é efetuado o registo em uma plataforma eletrônica, que atribui um número único a cada reconhecimento e também se encontra disponível no website da Direção Geral do Ensino Superior.


 

Nuno Albuquerque e Mariana Boçon


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