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Reconhecimento em Portugal de graus acadêmicos e diplomas estrangeiros de ensino superior

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Nuno Albuquerque e Mariana Boçon | N-Advogados


Às vezes, para que um cidadão estrangeiro possa exercer determinadas atividades profissionais, obter outros graus acadêmicos ou ter acesso a apoio público para realizar pesquisas, é necessário buscar o reconhecimento do diploma concedido por instituições de ensino superior estrangeiras.


No caso de Portugal, o reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, está regulamentado desde 1 de janeiro de 2019, pelo Decreto-Lei n.º. 66/2018, que padronizou os procedimentos de reconhecimento, tornando-os mais automáticos, transparentes, equitativos e simples.

Este procedimento permite atribuir ao grau acadêmico estrangeiro de ensino superior todos os direitos inerentes à titularidade da respectiva formação acadêmica portuguesa.


Este sistema se aplica a:

  • graus acadêmicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras, idênticos aos graus de licenciatura, mestrado e doutorado conferidos por instituições de ensino superior portuguesas;

  • diplomas de cursos não conferentes de grau académico , concedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais;

  • graus ou diplomas atribuídos em associações exclusivamente por instituições de ensino superior estrangeiras, idênticos aos graus e diplomas conferidos por instituições de ensino superior portuguesas.



Para isso, existem 3 tipos de reconhecimento:


Reconhecimento automático

Permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses delicenciado, mestre e doutor ou de diploma técnico profissional superior, que consta da lista de graus e diplomas estabelecida pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;


Na prática, existe uma lista de países cuja documentação pode ser automaticamente reconhecida em Portugal.