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Acesso ao ensino superior em Portugal para estudantes brasileiros

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Por Nuno Albuquerque  e Mariana Boçon | N Advogados



Muitos brasileiros planejam estudar na Europa em sua vida acadêmica e profissional, a fim de conhecer outra cultura, aprimorar o currículo e buscar novas oportunidades.

Neste contexto, nos últimos anos, foram adotadas medidas entre o Brasil e Portugal que incentivam e facilitam o processo de ingresso de estudantes estrangeiros no ensino superior em Portugal, nomeadamente para estudantes brasileiros que desejam obter um diploma de bacharel e / ou ciclos integrados de estudo que conduzam a um mestrado.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, em sua redação atual e consolidada, os estudantes brasileiros que não têm nacionalidade portuguesa podem pleitear o ensino superior como estudantes internacionais, através de um concurso de acesso e admissão especial.

O concurso abrange estudantes estrangeiros que possuem uma qualificação / diploma que dá acesso ao ensino superior no país onde foi conferido ou uma qualificação legalmente equivalente ao diploma de ensino médio em Portugal.

Atualmente, mais de 50 universidades, institutos politécnicos e escolas superiores possuem acordo interinstitucional com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no Brasil, que permite os resultados individuais do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para ser usado nos processos de seleção de instituições de ensino portuguesas, como o concurso para estudantes internacionais.

Dessa forma, estudantes brasileiros interessados em cursos de graduação em Portugal podem usar a pontuação obtida no ENEM para ingressar no Ensino Superior em Portugal nas instituições listadas no link abaixo:

A inscrição, por sua vez, ocorre anualmente, com a Instituição de Ensino Superior pretendida pelo aluno e nos cursos para os quais a instituição abriu o concurso mencionado.​



Ao contrário do Brasil, o ano letivo em Portugal começa em setembro.

Nos termos do mencionado Decreto-Lei, cabe ao órgão competente de cada Instituição de Ensino Superior aprovar um regulamento que estabeleça quais vagas estão disponíveis para a instituição / curso e suas respectivas condições de ingresso, especialmente as qualificações acadêmicas específicas para ingresso no ciclo de estudos e os documentos necessários.

No entanto, é importante levar em consideração que esse tipo de concurso especial para estudantes internacionais não abrange estudantes brasileiros que:

  1. São nacionais de um estado membro da União Europeia;

  2. São familiares de portugueses ou nacionais de um estado membro da União Europeia;

  3. Residiram legalmente em Portugal por mais de dois anos, ininterruptamente, em 1º de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como as crianças que residem com eles, assegurando que o tempo de residência para estudo não conta para esse efeito;

  4. São beneficiários do estatuto de igualdade de direitos e deveres, em 1º de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior.

Nestes e em outros casos, é importante verificar cada situação específica, a fim de verificar a possibilidade de o estudante estrangeiro ingressar no regime geral de acesso e entrada em Portugal, situação em que será necessário obter a equivalência do ensino secundário estrangeiro em Portugal e, posteriormente, fazer o Exame Nacional de Acesso ao Ensino Superior.



 

Nuno Albuquerque e Mariana Boçon


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