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Decisões fiscais na Áustria

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Niklas Schmidt e Eva Stadler |  Wolf Theiss



1. Introdução

Como é o caso na maioria dos países do mundo, a legislação tributária também é muito complexa na Áustria. Felizmente, existem vários tipos de decisões fiscais. Os procedimentos de decisão visam aumentar a segurança do planejamento para os contribuintes, a fim de dar mais atratividade à Áustria como local de negócios e de moradia.

2. Decisões fiscais formais juridicamente vinculativas

A lei austríaca prevê decisões fiscais formais juridicamente vinculativas (Auskunftsbescheide). Elas podem ser aplicadas em casos de reestruturações societárias, grupos tributários, direito tributário internacional, imposto sobre valor agregado e existência de abuso de lei. Eles são emitidos mediante solicitação por escrito do contribuinte, que deve, inter alia, conter uma descrição abrangente e consistente da transação prevista, uma explicação do interesse do contribuinte em receber a decisão, questões jurídicas específicas e uma análise abrangente das questões jurídicas.

A administração fiscal competente deve emitir uma decisão fiscal formal. Tal decisão deve conter os fatos e as disposições legais em que se baseia, uma avaliação jurídica dos fatos e o prazo durante o qual é válida. Além disso, o contribuinte pode ser obrigado a relatar se os fatos do caso foram executados conforme planejado. A obtenção de tal decisão formal (independentemente de o resultado estar de acordo com a opinião do contribuinte ou não) envolve custos administrativos no valor de EUR 1.500 a EUR 20.000. Caso os factos apresentados no pedido não se desviem, ou apenas de forma insignificante, dos factos implementados, o contribuinte tem direito perante a administração fiscal a ser tratado de acordo com a regulamentação fiscal. A decisão não é publicada.


3. Decisões fiscais quase vinculativas

Além disso, existem decisões fiscais quase vinculativas em relação a todos os tipos de assuntos fiscais. Uma decisão fiscal neste sentido é a declaração fornecida por escrito por uma administração fiscal a pedido de um contribuinte quanto às implicações fiscais de uma situação particular descrita pelo contribuinte. A declaração pode ser feita com base no dever geral dos órgãos públicos de fornecer informações sobre questões dentro de seu escopo de responsabilidade ou com base em uma disposição legal explícita.

Essas declarações não têm efeito juridicamente vinculativo. No entanto, o contribuinte ainda pode, em certas circunstâncias, estar protegido pelo princípio geral da equidade e da boa-fé. Esta é uma máxima que não está escrita, mas é aplicável a todas as pessoas que participam de relações jurídicas. Significa que cada pessoa deve seguir suas próprias palavras e ações e não deve se comportar de forma contrária ao que anunciou de antemão e com base no que os outros confiaram.

Em conexão com tal decisão fiscal retroativamente considerada incorreta (por exemplo, no curso de uma auditoria fiscal posterior), o princípio de equidade e boa-fé se aplica se os seguintes pré-requisitos forem atendidos: (i) a decisão fiscal foi proferida pela autoridade tributária competente, (ii) a decisão fiscal não é manifestamente incorreta, (iii) a inexatidão da decisão fiscal não era facilmente perceptível para o contribuinte, (iv) se baseando na exatidão da decisão fiscal obtida, o contribuinte efetuou disposições / transações que, de outra forma, não teriam feito ou teriam feito de forma diferente se tivessem conhecimento da inexatidão da decisão fiscal e (v) a tributação contrária à decisão fiscal resultaria em prejuízo para o contribuinte.

Nessas circunstâncias, é possível que a autoridade fiscal conceda uma renúncia fiscal, o que, em essência, é um ato discricionário. Assim, este tipo de decisão fiscal é bastante semelhante a uma decisão juridicamente vinculativa. Não há custos administrativos envolvidos. A decisão não é publicada.


4. Decisões fiscais públicas anônimas

Quanto a questões fiscais internacionais, além da repartição de finanças competente, também é possível solicitar uma decisão fiscal ao Ministro Federal das Finanças austríaco (a chamada "decisão EAS"). Essa decisão é geralmente obtida anonimamente e tem ainda menos efeito jurídico do que as decisões quase vinculativas descritas acima. Isso significa que o contribuinte não pode confiar no princípio da equidade e da boa-fé em relação a tais decisões.

No entanto, elas têm importante função de orientação e costumam ser cumpridas pelas repartições fiscais. Não há custos administrativos incorridos. Essas decisões são publicadas regularmente sem nome.

 

Wolf Theiss

Niklas Schmidt - Sócio (niklas.schmidt@wolftheiss.com)

Eva Stadler - Consultora (eva.stadler@wolftheiss.com)


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