Ativos de brasileiros na Flórida: Aspectos sucessórios e tributários a considerar
J. Rubens Scharlack | Scharlack

Não é de hoje que o estado americano da Flórida atrai muitos brasileiros, seja como um destino permanente de habitação, seja como um refúgio temporário para lazer ou negócios. Para aqueles que adquirem bens nesse estado americano, mas permanecem como residentes fiscais no Brasil, algumas precauções são necessárias para evitar alguns dissabores financeiros e tributários.
Este artigo explora, de forma genérica, as consequências relacionadas à necessidade de inventário e à incidência do imposto federal causa mortis (estate tax) de certos ativos que brasileiros frequentemente adquirem e mantêm, individualmente ou conjuntamente com outra pessoa (copropriedade).
O inventário na Flórida é geralmente necessário quando uma pessoa estrangeira não-residente falece deixando bens na Flórida. Apesar de a Flórida não possuir um imposto sobre heranças, existe o estate tax federal, que geralmente incide quando um indivíduo não domiciliado nos Estados Unidos (ex., brasileiro morando no Brasil) falece deixando bens nos EUA (os chamados U.S.-situs assets) acima do limite de isenção de US$ 60 mil.
Alguns tipos de copropriedade, entretanto, escapam à necessidade de inventário. Poucos tipos de bens também deixam de deflagrar a incidência do estate tax. É, portanto, útil conhecer os aspectos gerais de inventário e estate tax dos tipos de bens que brasileiros mais comumente adquirem e mantêm na Flórida.
Tipos de Copropriedade
Tenancy in Common
Pela tenancy in common, cada coproprietário é titular de uma fração ideal sobre o bem, tal como ocorre no Brasil (condomínio). Quando um coproprietário falece, sua fração ideal será transmitida a seus herdeiros de acordo com as disposições de seu testamento ou trust, ou segundo as leis sucessórias. O tenancy in common, geralmente, não evita o inventário ou o estate tax.
Joint Tenancy with Right of Survivorship
Um tipo de copropriedade possível na Flórida, mas que não existe no Brasil, é a joint tenancy with right of survivorship (JTWRS). Quando duas ou mais pessoas (1) adquirem o mesmo direito, (2) ao mesmo tempo, (3) por meio do mesmo título e (4) têm a mesma posse do bem, elas criam uma joint tenancy with right of survivorship em relação a esse bem, desde que o instrumento respectivo preveja direitos de sobrevivência.
Quando do falecimento do primeiro coproprietário, a propriedade sobre o bem se consolida automaticamente em nome dos coproprietários (tenants) sobreviventes por força de lei, assim evitando o inventário.
Em relação ao estate tax, esse imposto geralmente incide sobre a porção do direito de propriedade do coproprietário sobrevivente que exceder o preço pago por ele originalmente. Diga-se, por exemplo, que João e Paulo compraram uma casa como joint tentants with right of survivorship a um preço total de US$ 100 mil, sendo US$ 60 mil pago por Paulo e US$ 40 mil por João. João falece e a propriedade integral da casa consolida-se em Paulo. O estate tax incidirá sobre a porção do valor da casa para a qual Paulo não pagou o preço (no caso, sobre US$ 40 mil.
Quando a JTWRS é criada por doação, legado ou herança, então o monte mor (base de cálculo do estate tax) deve incluir a fração ideal de cada coproprietário sobre o bem tido em copropriedade. Finalmente, quando os coproprietários são marido e esposa, então o monte mor de cada cônjuge deve incluir 50% do valor do bem mantido em copropriedade.
A venda do direito de um coproprietário em JTWRS, ou sua execução por um credor, dissolve a joint tenancy e a converte em numa tenancy in common.