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Portugal enquanto destino e plataforma de investimento internacional

Atualizado: 29 de jun. de 2021

RFF Lawyers | Rogério M. Fernandes Ferreira, Filipa Gomes Teixeira, Duarte Ornelas Monteiro, Joana Marques Alves, Yasser Tavares Vali e Raquel Cabral Duarte



1.

Portugal tem vindo a adotar, há mais de dez anos, um conjunto de medidas fiscais com o intuito de aumentar a sua competitividade e atrair investimento estrangeiro. Para além da reforma do Imposto sobre as Pessoas Singulares (IRS) e da criação de regimes aplicáveis às pessoas singulares, houve também lugar, nos anos mais recentes, a uma reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).


Acresce o facto de Portugal constituir para muitos países o ponto de ligação, por excelência, não só com a Europa – permitindo o aproveitamento de vários regimes comunitários de que Portugal, como Estado-Membro da União Europeia (UE), beneficia –, mas, também, com as suas antigas colónias, nomeadamente, o Brasil e os chamados Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), ou seja, Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Moçambique – dado que, com base nos laços históricos que unem Portugal a estes países, se têm vindo também a desenvolver um conjunto de acordos que facilitam e favorecem a circulação de pessoas e bens entre os mesmos.


Adicionalmente, importa notar que Portugal beneficia de uma extensa rede de Convenções para Eliminação da Dupla Tributação (CDT), que inclui Macau como porta de entrada da e na China.


Atento este contexto, onde se inclui ainda a abertura dos canais do Panamá e do Suez e a especial situação geográfica de Portugal em face do mar (e o potencial de porto de águas profundas, como Sines, em especial), afigura-se ser este um momento de os investidores estrangeiros aproveitarem as oportunidades futuras que Portugal, enquanto país de acolhimento com uma posição de relevo no mapa fiscal internacional – e, portanto, como natural Plataforma de Investimento –, tem hoje para oferecer


2.

Um dos regimes aplicáveis às pessoas singulares que tem sido adotado nos últimos anos é o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), criado com a intenção de atrair para Portugal profissionais de atividades de elevado valor acrescentado e indivíduos de elevado património e rendimentos.


Nos termos deste regime, podem aceder ao estatuto de RNH as pessoas singulares que transfiram, efetivamente, a respetiva residência para Portugal e que, pelo menos nos 5 anos anteriores, não tenham mantido o respetivo domicílio fiscal em território português.


Desta forma, também os portugueses, expatriados e emigrantes, podem beneficiar deste regime, o que não tem sido explicitamente especificado.


Em termos práticos, o regime apresenta inegáveis vantagens, tais como o facto de os rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrem ou por conta própria, auferidos em razão do exercício de atividades consideradas como de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, serem tributados, em sede de IRS, à taxa de 20%, em vez de uma tributação efetiva máxima atual de mais de 50%