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Excluindo Dias de Presença nos E.U.A. Para Fins Tributários

Atualizado: 20 de ago. de 2021

Por J. Rubens Scharlack | Scharlack


Indivíduos estrangeiros que não sejam titulares de green-card e que atinjam o Teste de Presença Substancial (TPS) por terem suficientes dias de presença física nos Estados Unidos (E.U.A.) são geralmente tratados como residentes nos E.U.A. para fins tributários em relação àquele ano, a menos que uma exceção se aplique.

Reconhecendo que a pandemia de COVID-19 atrapalhou os planos de viagem de indivíduos estrangeiros que por acaso estivessem nos E.U.A. e provavelmente não podiam, ou temiam, sair dos E.U.A. por causa de restrições de viagem ou outras ações governamentais (incluindo recomendações de distanciamento social e de se evitar espaços públicos), a Internal Revenue Service (IRS) emitiu o Revenue Procedure (Rev. Proc.) 2020-20, que criou a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 ao TPS.

De acordo com a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19, alguns indivíduos (cada um, um Indivíduo Elegível, abaixo definido) que (presumivelmente) quisessem sair dos E.U.A. durante certos dias de 2020 (o denominado Período de Emergência COVID-19, abaixo definido), mas foram (presumivelmente) impedidos de o fazer, podem excluir tais dias para fins do TPS. A pandemia de COVID-19 deverá ser considerada condição médica que impediu o Indivíduo Elegível de deixar os E.U.A. em cada dia durante seu Período de Emergência COVID-19 e não será considerada uma condição médica preexistente (que, de acordo com a Exceção Médica normal[1], não costuma permitir a exclusão de dias do TPS).

Ainda, ao determinar a elegibilidade de um indivíduo aos benefícios de um tratado relacionado à renda de trabalho assalariado ou de outros serviços pessoais prestados dentro dos E.U.A., quaisquer dias de presença física durante o Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo em que ele esteve impossibilitado de deixar os E.U.A. por causa de disrupções de viagem relacionadas à COVID não serão contados.

Para fins do Rev. Proc. 2020-20, o termo Período de Emergência COVID-19 significa:

  1. um período único de até 60 (sessenta) dias-calendário consecutivos;

  2. selecionados pelo indivíduo;

  3. começando em (ou após) 1o de fevereiro de 2020 e terminando em (ou antes de) 1o de abril de 2020;

  4. durante os quais o indivíduo esteja fisicamente presente nos E.U.A. em cada dia.

Ainda, um Indivíduo Elegível é qualquer indivíduo que:

  1. não era um residente nos E.U.A. ao final do ano fiscal de 2019;

  2. não é um residente permanente nos E.U.A. em qualquer porção de 2020;

  3. está presente nos E.U.A. em cada um dos dias do Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo; e

  4. não se torne um residente nos E.U.A. em 2020 devido a dias de presença nos E.U.A. fora do Período de Emergência de COVID-19 do indivíduo.


Segundo a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19, presumir-se-á que um Indivíduo Elegível quis deixar os E.U.A. em qualquer dos dias de seu Período de Emergência de COVID-19, a menos que ele tenha apresentado pedido ou tenha adotado medidas para se tornar um residente permanente nos E.U.A. Se o Indivíduo Elegível apresentou pedido ou adotou medidas para se tornar um residente permanente nos E.U.A. mas ainda não é um residente permanente, a IRS orienta que ele retenha documentos que demonstrem seu intento de deixar os E.U.A. para o caso de uma eventual análise de "fatos e circunstâncias" ser necessária. O Indivíduo Elegível deve estar preparado para apresentar esses documentos se a IRS assim demandar.

Ainda, a Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 criará uma presunção de que o Indivíduo Elegível estava impossibilitado de deixar os E.U.A. em qualquer dia durante seu Período de Emergência COVID-19.

Finalmente, um indivíduo pleiteando os benefícios de um tratado de imposto de renda dos E.U.A. em relação à renda de serviços empregatícios ou outros serviços pessoais prestados nos E.U.A. se presumirá impossibilitado de deixar os E.U.A. durante seu Período de Emergência COVID-19 [2].

Indivíduos Elegíveis interessados em fazer uso da Exceção de Viagem por Condição Médica COVID-19 devem preencher o Formulário 8843 de acordo com instruções específicas da IRS.


 

[1] Ao aplicar o TPS, um indivíduo estrangeiro pode excluir certos dias de presença física nos E.U.A., inclusive no caso da Exceção de Condição Médica. Esta determina que um indivíduo estrangeiro não é tratado como presente nos E.U.A. em dias em que ele pretendeu deixar os E.U.A., mas esteve impossibilitado de o fazer por causa de uma condição médica que surgiu enquanto ele estava presente nos E.U.A. (Treas. Reg. § 301.7701(b)- 3(c)(1)). Entretanto, uma condição médica não se considerará surgida enquanto o indivíduo está presente nos E.U.A. se a condição ou problema existia antes de sua chegada nos E.U.A. e ele sabia que essa condição ou problema existia (Treas. Reg. § 301.7701(b)-3(c)(3)).

[2] Geralmente, tratados tributários dos E.U.A. estabelecem que dias passados nos E.U.A. devido a uma doença que impossibilite o indivíduo de deixar o país tempestivamente não são levados em consideração ao determinar a disponibilidade de benefícios existentes em tais tratados para a renda de serviços pessoais prestados nos E.U.A.. Por exemplo, muitos tratados de imposto de renda dos E.U.A. isentam a renda do trabalho empregatício (ou de outros serviços pessoais dependentes) se, dentre outros fatores, a pessoa recebendo a renda está presente nos E.U.A. por não mais do que 183 dias em um período de 12 meses que começa ou termina no ano-base em questão. Para fins de se computar dias de presença nos E.U.A. neste tipo de teste, dias em que uma doença impossibilitou o indivíduo de deixar os E.U.A. não são contados.



 

J. Rubens Scharlack


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